Aluguel sem contrato. Como resolver as diferenças?

Feita por >marcelo fbricio>. 15 jan 2016 Direito imobiliário

Tenho meu comercio estabilizado e me mudei há 3 meses, o dono do imóvel é conhecido, só que ele me alugou e nunca quis contrato, só que ele fala só palavra vale. Confiei nele e entrei sem fiança no dia 20 de setembro, e cada 30 dias pago a ele. Agora me cobrou aluguel de dezembro, tinha pagado mês 11 20/12/2015 ele me pede alegando que devo. Como eu disse, entrei sem fiança, a pedido dele que não precisavam, agora me pediu o imóvel está me prejudicando, e sobre ameaça de esvazia tirando os objetos, e me provocando... O que devo fazer?

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Inicialmente cabe informar que a mera ausência do contrato de locação escrito não afasta a relação fática. O contrato é verbal! Logo, para que o proprietário possa reaver o imóvel, precisa promover uma Ação de Despejo. Se o proprietário está exigindo o pagamento e o sr. não possui o recibo, infelizmente terá que pagar novamente. Recomendo que exija sempre o recibo e não faça qualquer pagamento com comprovação verbal!

Wander Barbosa Advogados Advogado em São Paulo

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Prezado Marcelo, no direito permitida a locação de imóvel sem contrato, o chamado contrato verbal de aluguel, para que vossa senhoria se encontre amparado legalmente é necessário ingressar na justiça e solicitar uma liminar com a finalidade de permanecer no imóvel. As formas de prova do contrato verbal são os recibos e depósitos, bem como que seja mencionada na sua ação o periodo contratado, fazendo com que o mesmo cumpra no mínimo o período exigido para locações comerciais.

Sobre o assunto, segue uma decisão de admissibilidade de locação comercial, porém é necessário haver provas de sua existência:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.245/91. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO. DÚVIDA QUANTO AO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO. NÃO PRESENTES OS ELEMENTOS EXIGIDOS PELO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CONCESSÃO DA TUTELA PLEITEADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I São requisitos essenciais para caracterização do contrato: tempo, coisa e retribuição, sendo controversos no caso em análise, o tempo e a retribuição. II Não conseguiu o Agravante trazer elementos suficientes para a concessão da medida pleiteada, seja através dos requisitos elencados no art. 59 da Lei de Locações, seja pela demonstração da verossimilhança ou do dano irreparável ou de difícil reparação exigidos pelo art. 273 do CPC. III Recurso conhecido e Improvido. Decisão unânime.

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Prezado voce deve entrar com uma ação no sentido de ser concedido o direito de permanência no imóvel, porém para isso é necessário provar a existência da relação com recibos de pagamento caso tenha ou outra prova do tipo.

Att.

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