Atestado antes de 30 dias
Apresentei dois atestados num curto espaço de tempo (em menos de 30 dias). Ambos os atestados são de transtorno depressivo, entretanto a CID (Classificação Internacional de Doenças) são distintas, ou seja, doenças com graus diferentes.
O primeiro atestado tem seguinte CID-10: F32.0
Já o segundo tem a CID -10: F32.1
Antes ir ao médico me certifiquei sobre o decreto previdenciário de Nº 3.048 de 06/05/99
Segundo o decreto posso colocar mais atestado, dentro de 60 dias, caso não seja a mesma doença. Dessa maneira a empresa deverá arcar com os custos da minha doença?
O que diz a lei. posso colocar o atestado?