Atrasos constantes no pagamento de aluguéis e despesas
A nova lei do inquilinato diz que o inquilino só pode atrasar uma vez em 24 meses, ou estará sujeito a despejo. Meu inquilino já atrasou o pagamento do aluguel e despesas 5 vezes em 12 meses, porém não chegou a acumular dois meses de aluguel sem pagamento. Ele está sujeito a despejo ou só estaria se esses atrasos fossem cumulativos? O inquilino chegou a pagar o aluguel vincendo "antes" do aluguel vencido, para que não houvesse incidência de juros no aluguel do mês corrente. Em um ano de contato, ele já atrasou cinco vezes os pagamentos, mas nunca deixou que se acumulassem dois meses sem pagamento. Isso o isentaria de uma ação de despejo?