Auxílio-doença

Feita por >Gilvania>. 24 mai 2014 Previdência social

Boa noite,

Meu irmão é micro empreendedor envidou e aos 19 anos apresentou problemas psiquiátricos que, com tratamento, sumiram e ele pode ter uma vida normal desde então. No entanto, após anos sem apresentar problemas, uns 15 anos depois ele voltou a apresentar problemas. Teve que ser internado várias vezes ano passado e em novembro fizemos a solicitação do auxílio-doença, que foi concedido, mas cortado em janeiro. Pedimos a reconsideração e novamente foi negado, mesmo meu irmão não tendo condições de trabalhar e o médico emitindo atestado. O que fazer nessa situação? Ele tem três filhos.

Obrigada.

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Prezada Sra. Gilvania, bom dia!

A forma de resolver a situação que a senhora expôs será apenas através de uma ação judicial, a ser proposta no juizado especial federal.
O primeiro passo é reunir toda a documentação que comprova o problema de saúde de seu irmão, tanto os documentos já encaminhados ao INSS, quanto os documentos que o próprio INSS encaminhou ao seu irmão.
Depois, poderá vir até o nosso escritório para apresentação destes documentos e então ajuizaremos a ação para auxiliar o seu irmão a obter o benefício necessário.
Atenciosamente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Sociedade de Advogados
OAB-PR 43685

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Deve entrar no juizado especial para restabelecer o auxílio-doença. Juntar todos os documentos do estado de saúde do seu irmão com os documentos do INSS.
Att. Rodrigo Maulaz de Santana
OAB-RJ 169232

Rodrigo Maulaz Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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A única solução é ingressar com processo judicial.

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Prezada Gilvania,
Você deverá recorrer a justiça federal pedindo a tutela antecipada para garantir o pagamento do auxílio-doença e, logo em seguida, entrar com ação previdenciária.
Att.,
Érica Luz
OAB/RJ 182726

Luz Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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Sra. Gilvania, a senhora deve juntar toda a documentação dele, referente ao caso de saúde juntamente com toda a documentação do INSS, levar para um advogado e ele terá que ingressar com uma ação na justiça federal. Espero ter tirado suas dúvidas.
Atenciosamente,
Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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