Olá, trabalhei registrada de 01/05/2012 até 01/02/2013 e recebi todos os direitos e 3 parcelas de seguro desemprego. Estou atualmente trabalhando como prestadora de serviço e grávida, com previsão para fevereiro de 2015. Existem possibilidades de começar a contribuir no INSS para ter direito a licença maternidade?
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Prezada Danielle Santos,
As pessoas que optarem por contribuição individual tem que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício de auxílio-maternidade. Não há necessidade que tenha CTPS anotada, mas sim que contribua para a previdência social.
Agora, existe uma exceção, se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Espero que tenha te ajudado.
Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Att.,
Sra. Danielle, a senhora terá o direito da licença se na época estiver com a CTPS devidamente anotada pela empresa onde você estiver trabalhando. Por isso, é importante sempre trabalhar com a CTPS devidamente assinada.
Olá Danielle, boa tarde.
Se você estiver devidamente registrada (com a CTPS anotada pela empresa) não haverá problema quanto ao recebimento do benefício. Porém, se você não estiver registrada, a empresa deverá providenciá-lo, com o recolhimento do INSS.
Para ter direito ao benefício é necessário no mínimo o recolhimento de 6 contribuições.
Atenciosamente,
Rafael Rodrigo Gomes Ivanike