Carro de leilão, o que fazer?

Feita por >oliveira nunes>. 1 nov 2014 Quebra de contrato

Olá amigos, em 05/2013 troquei meu veiculo em um mais novo em uma agência, agora um ano e meio depois fui trocá-lo em outra agência, olhei um carro e fechei negocio. Quando fui assinar os documentos esta agencia me informou que não poderia mais realizar a negociação, pois meu veículo era proveniente de leilão. Fiquei muito decepcionado e retornei na agencia que tinha comprado o mesmo. O vendedor confirmou que o carro era de leilão e que não podia fazer mais nada por mim e que procurasse os meus direitos, se caso houvesse direito. O que devo fazer?

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Olá Oliveira, bom dia.

Vejo que no momento em que promoveu a venda, a agência não lhe informou que o veículo se tratava de "carro de leilão".

Trata-se esse de um vício oculto, que sem sombra de dúvidas minora o valor de mercado do veículo.

Nesse caso é possível ingressar com medida judicial visando a rescisão do contrato ou pedido de indenização, dependendo da analise dos documentos relativos ao veículo.

Para tanto, é recomendável que o Sr. procure um advogado da área de direito do consumidor para que possa auxiliá-lo nos tramites processuais.

Att.
Heitor Luiz Bender
Advogado - Direito Consumidor

Anônimo-221050 Advogado em Curitiba

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Oliveira,

o fato do veículo ser proveniente de leilão, por si só, não é nenhum defeito e não causa desvalorização do bem. A arrematação em leilão é uma forma legítima de aquisição da propriedade e não há nada de ilegal ou incorreto.

Eventualmente, pode haver recusa por parte de seguradoras, por exemplo, especialmente se o veículo foi sinistrado e aí sim estaríamos diante de uma causa de desvalorização.

Neste episódio comentado por você, é necessário saber o motivo real da recusa do comprador, pois pode ser um mero capricho do mesmo.

Entretanto, se destes fatos você tiver como comprovar que vem sofrendo prejuízo ou que o veículo sofreu desvalorização no mercado, poderá promover medidas judiciais contra o vendedor e inclusive, requerer a rescisão da compra, pedindo seu dinheiro de volta e até mesmo pedir indenização. Neste caso, orientamos que inicialmente p mova notificação ao vendedor e caso o mesmo nada faça, então o caminho será o Judiciário.

Espero ter contribuído para seu esclarecimento e permaneço à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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