Cobrança no endereço de trabalho

Feita por >ANSELMO>. 3 out 2013 Direito imobiliário

Oi, meu nome é Anselmo. Eu deixei um débito na casa que eu morava de aluguel, por motivos maiores e cheguei a querer parcelar o débito com o proprietário, mas o mesmo falou que não queria parcelar e começou a me procurar na empresa que trabalho, comentando com meu encarregado e me deixando envergonhado diante dos funcionários da mesma. O que posso fazer a respeito?

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Senhor(a),
Não há irregularidades quando a cobrança é feita de forma discreta e dentro das normas legais, seja ela no endereço comercial, residencial. Mas se houve cobrança vexatória, expositiva é passível indenização.
Quanto ao parcelamento os colegas não mencionaram que há possibilidade do depósito judicial parcelado. Embora não há regra que autorize expressamente, também não há nada que impeça de não fazê-lo, as vantagens são que a divida para de sofrer correção e juros.
Me coloco a disposição,
Dr. Fabio Zampieri

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Muito obrigado, pela orientação, quanto a ação de danos morais, eu quero sim dar entrada, mas moro em Arapiraca/AL. Qual o primeiro passo que tenho de tomar?

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Prezado Anselmo,
no tocante ao constrangimento sofrido, é cabível uma ação de indenização. Todavia, concordo com os colegas acima, o credor não é obrigado a aceitar os termos do pagamento de forma parcelada.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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Senhor Anselmo.

É prerrogativa do credor usar dos meios legais para satisfazer o adimplimento dos créditos que lhes são devidos. No entanto, não pode o credor, extrapolando dessas prerrogativas, expor o devedor ao constrangimento público. O uso de cobranças abusivas é coibido.

Portanto como você relata que manifestou o desejo de parcelar o débito e não foi aceito pelo credor, é recomendável que se busque as vias judiciais e, por meio de uma ação de consignação em pagamento (que poderá ser cumulada com danos morais), exponha sua situação financeira, além de fazer os seguintes pedidos, dentre outros:
a) que o juiz aceito o valor parcelado em depósito judicial,
b) que liminarmente (cautelar) o juiz determine que o credor pare com as cobranças vexatórias,
c) e ainda condenação em danos morais.

A princípio, diante das informações que você repassou, essa é uma medida a ser tomada a luz da legislação, visando solucionar seu problema.

Dr. Raimundo Alves Advogado em Natal

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Caro Anselmo,

o credor não tem a obrigação de parcelar o seu débito. Se o valor já se encontra vencido, você tem o dever de pagar integralmente o que deve. Porém, isso não dá o direito ao credor de promover qualquer forma de cobrança vexatória e que venha a lhe causar constrangimentos, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro.

Diante desta circunstância, você pode promover uma ação de indenização pelos danos morais que este tipo de atitude lhe causou.

Atenciosamente,

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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