Estou sendo constantemente perseguida e constrangida por conta dos latidos da minha cadela, muitas vezes provocados pelos vizinhos. Ocorre que minha cadela tem 4 anos e sempre morou em condomínio. Nunca tive problemas desse tipo e agora todos os dias o síndico me manda e-mail, me interfone e até vem até meu apartamento trazer reclamações de um vizinho que não está sabendo conviver com um animalzinho. Eu já fui abordada pelo vizinho de forma grosseira e já fui multada. Castrei minha cadela para melhorar os ânimos dela, uso coleira anti-latido. Mas sempre que saio de casa encontro reclamações ao voltar. Creio que eles ficam fazendo barulhos e a cachorra se sente ameaçada e começa a latir. A pergunta é, se o condomínio aceita cachorro, se é da natureza do cachorro latir, eles podem me constranger desta forma ou posso tomar alguma medida judicial para isso parar?
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Se o seu condomínio permite animais e você vem sendo constrangida por sim requerer danos morais.
Cara Mel, é necessário o uso correto do imóvel e o respeito com o direito dos outros condôminos. O que isso significa que o animal não pode perturbar o sossego, a segurança e a saúde dos demais. É óbvio que o cachorro late, mas esse latido não pode incomodar os vizinhos. Sugiro que tente alternativas para amenizar os latidos, como: deixar as portas e janelas fechadas e/ou utilizar isolamento acústico no imóvel. Contudo, se vc verificar que existe uma "conspiração" para constranger vc é necessário produzir provas a esse respeito e procurar a justiça para cobrar indenização ou paralisação dos constrangimentos. A justiça ampara o direito do outro, mas esse direito não pode ser exercido de forma abusiva, a ponto de prejudicar o outro sem justificativa.
aconselho que procure um advogado para analise do caso e suas peculiaridades, bem como o ingresso da medida adequada.
att. Drª Carla Rosa.