Meu pai recebeu uma notificação do juizado especial de uma ação de execução de título extrajudicial de um condomínio em que ele consta como proprietário de um apartamento, contudo ele vendeu por contrato de gaveta esse apartamento há mais de 10 anos, mas o problema é que a compradora deixou de cumprir o contrato, pois moveu uma ação contra a construtora para pagamento em consignação e deixou de pagar em juízo e também parou de pagar condomínio. Qual medida posso tomar nesse caso?
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Boa tarde, RST.
Meu nome é Marco Mildemberg, sou sócio-fundador da sociedade de advogados Vargas & Mildemberg estabelecida em Balneário Camboriú.
Seu pai precisa apresentar defesa, demonstrando que não é mais legitimado a responder pelas obrigações deste bem.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso.
Em sede de Recurso Repetitivo (tema 886), a 2ª turma do STJ, ao apreciar Recurso Especial (REsp 1.345.331 – RS) interposto por adquirentes que não realizaram a transferência no Registro de Imóveis, em particular porque o compromisso de compra e venda se deu através de “contrato de gaveta”, em razão de pendência de financiamento, decidiu “ (...) que as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda pelo titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.”
O julgado acima traz a hipótese de afastamento da legitimidade ad causam do vendedor para responder por despesas condominiais após a imissão da posse do comprador e da inequívoca ciência da compra e venda pelo condomínio, sem, contudo, na inexistência destes elementos, ser afetado o direito do vendedor de ação de regresso.
Deste modo, oriento que seu pai ingresse no processo e leve ao conhecimento do judiciário estas questões (de que houve "transferência" do imóvel e se possível, que o condomínio tem ciência de quem de fato detém a posse do imóvel.
Caso o judiciário não reconheça que o seu pai não tem obrigação quanto ao pagamento dos débitos condominiais, ele poderá ingressar com uma ação regressiva contra o comprador.