Há uns 5 anos atras comprei um apartamento com meu noivo. Na época que compramos eu era estagiária, dessa forma não consegui passar o apartamento para meu nome e sim somente meu noivo ficou como proprietário do apartamento. Iremos casar esse ano, queria casar em comunhão parcial, de bens, porém sei que dessa forma, não terei participação nesse apartamento. Gostaria também de passar o apartamento ao meu nome, para que eu consiga usar meu FGTS, para usar no financiamento. Como passar o apartamento para meu nome? e ao casar, o que podemos fazer para mencionar que também tenho direito a esse imóvel?
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Boa Tarde, em relação a transferência, independente de casamento ou não, no cartório de imóveis, ou diretamente com a imobiliária o banco responsável pelo financiamento do mesmo, pode-se tentar realizar a transferência, e nesse caso, não entraria na comunhão de bens, por ter sido adquirido antes da vigência da comunhão de bens.
Contudo, existe a possibilidade, pelo fato de que, se ainda estiver sendo financiado, ou seja, ainda não ocorreu a transferência completa, não foi fornecido escritura do imóvel, que ao realizar a participação no imóvel você também passe a ter direito, em caso de partilha de bens.
a) Pergunta-se vocês já convivem juntos?
b) O imóvel repassado para o nome dele e depois repassar para si ocorreria em caso de venda ou doação;
Quanto a primeira indagação, caso a resposta seja sim, há de ser observado que ambos já convivem em união estável, porém não oficializada, logo para resguardar seu direito quanto ao apartamento vejo que poderia realizar uma escritura de união estável antes do casamento, em que mencione o período que estão juntos, onde contemple também o ano de aquisição da propriedade, somente assim caso um dia ocorra o divórcio, o que não se espera, vossa senhoria terá direito a participação no bem, pois terá como comprovar que antes do casamento ocorreu uma união estável a qual pode ser convertida em casamento, segundo art. 1726 do CC.
Quanto a letra b, vejo pouco provável isso ocorrer por parte dele, já que se encontra no nome dele.
Mas se você quer resguardar seus direitos, primeiro reconheça a união estável e depois a converta em casamento, somente assim terá participação a metade do bem imóvel caso ocorra um divórcio.