Separado a 1 ano, vou vender o imóvel que eu e minha ex esposa morávamos e vou repassar 50% do valor da venda a ela, como faço para documentar-me oficialmente para que não haja possíveis problemas judiciais referente a essa venda e dar como quitado o acordo entre eu e minha ex esposa. Antecipadamente agradeço a informação
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Boa Tarde Gladston, o correto, sendo separação judicial, é fazê-la em cartório, mas para não pagar taxas, e outras coisas, antes de tal procedimento, poderia ser o caso de um contrato devidamente formulado para essa finalidade. O melhor é que um(a) advogado(a) rediga o mesmo, com base no fundamento jurídico existentes, evitando-se maiores complicações futuras.
Bom dia Gladstone. Para formalizar é necessário que se faça o procedimento da partilha dos bens em cartório.
De preferência contrate um advogado que te oriente em todo o trâmite.