comprei um ap no mês 06/2015, mais em 12/2015, cancelei a compra pois não pude mais pagar. De lá pra cá ligo para adquirir meu reembolso mais eles me passam que eles só podem me pagar quando eles vender o ap. Gostaria de saber se é verdade. E como eu vou saber se realmente eles não venderam. Vc pode me ajudar???
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Gabriela, a construtora não pode se negar a devolver o que lhe é de direito sob a premissa de que precisa vender o imóvel. Todavia, precisamos analisar seu contrato para dar-lhe uma posição mais concreta.
Se interessar, coloco meu escritório à sua disposição, temos a expertise necessária para solucionar seu caso. Agradecido desde já.