Quero dar um lance em um imóvel leiloado por falta de pagamento, o imóvel consta como ocupado no site do leiloeiro, mas tenho contato com a síndica do prédio e ela me confirmou que não está. Como farei para provar a desocupação do imóvel? Melhor fazer isso, antes ou depois do arremate?
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Bom Dia Julia, qualquer documentação poderia comprovar a questão da desocupação, todavia, o que se deve observar nesse caso, é que poderia ser feito o lance, assim como se for o caso, em pedido junto ao processo relacionado ao caso, requerer a reintegração da posse, com o auxílio de força policial, se for necessário.
Júlia, você pode dar o lance no leilão independentemente se há ocupante no imóvel. Caso sai vencedora do leilão, será expedida uma carta de arrematação e depois um mandado de imissão na posse, este mandado determina que a pessoa saia, e o juiz poderá requisitar força policial caso necessário. Não é cabível reintegração de posse pois a posse nunca foi sua, o pedido é de imissão na posse. Qualquer dúvida, entre em contato. Att. S. Murilo G. Marello