Bom dia! Faz três meses que o inquilino vem pagando com um mês de atraso. Já tive várias conversas e ele se propõe a acertar, mas não dá satisfações se eu não cobrá-lo. A casa foi alugada pela imobiliária, porém a administração e minha por não ter condições de pagar os 10% de administração. O que posso fazer?
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Bom dia Adriana!
Em relação ao atraso no pagamento, o que pode ser feito é a cobrança dos aluguéis, bem como, o efetuar o despejo por via judicial, contudo, é necessário que você possua todos os comprovantes, sendo eles: contrato e comprovante de notificação de prazo para acerto do pagamento.
Evite transtornos, notifique o mesmo através de carta com AR para regularizar a situação em 30 dias, caso ele não colabore, você ajuiza uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis.
No próximo inquilino, recomendo utilizar caução de segurança equivalente a 3 meses de aluguel, em caso de atraso você pega um dos cauções e notifica o locatário para repor no prazo de 30 dias, sob pena de multa.
No 2º mês de atraso, você já o notifica para deixar o imóvel em 30 dias por falta de pagamento, e utiliza o último caução de segurança nesse período.
Pare de procurá-lo para pagar o aluguel. Assim, quando ele passar mais de um mês sem pagar e não lhe procurar para pagar, você pode ajuizar uma ação de despejo por falta de pagamento.