Comprei uma Ecosport 2009 semana passada com 7.000 km, impecável. Fiz seguro e logo depois paguei. Essa semana, passados 8 dias, o seguro me liga alegando que o carro é de leilão (financeira) e vai abater 20% do premio.
Posso entrar com ação contra a pessoa que me vendeu?
Se positivo, alegando o quê?
Quais são os riscos e possibilidade de sucesso?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 218 pessoas
Bom dia, Sr. Fábio!
Em razão da negligência cometida por quem lhe vendeu o veículo, omitindo a informação de que o carro havia sido comercializado anteriormente em leilão, configura a violação à boa-fé objetiva e autoriza o exercício do direito de rejeição do bem com vício redibitório. Nesse caso, preserva-se o dever de lealdade e probidade dos contratantes, pois se fosse conhecida a situação negligenciada, não se realizaria o negócio jurídico ou seria concluído com preço inferior.
No seu caso, cabível a propositura de ação judicial para anulação do contrato de compra e venda do veículo, e, assim, incubindo ao vendedor a restituição dos valores recebidos, sem qualquer ressalva.
Cordialmente,
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316
Comprei o carro de pessoa física. A questão de talvez existir um sinistro no futuro e eu ser reembolsado em apenas 80% reflete também em o veículo ser desvalorizado na hora da revenda.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Esta resposta foi útil a 203 pessoas
Pode entrar com a ação sim, contudo preciso saber se foi pessoa física ou jurídica que te vendeu. E também seria melhor conversado aqui em nosso escritório, pois é um assunto complicado.
Esperamos você. Att. Maximiliano de Faria
não há qualquer problema em comercializar um veículo que tenha sido objeto de leilão, desde que o Detran tenha liberado o veículo para rodar. O problema reside em você comprar este bem, sem saber desta questão. Ou seja, o fornecedor deveria ter lhe informado a procedência do automóvel e não o fazendo, deverá se responsabilizar por todo e qualquer dano que eventualmente você venha a suportar.
No caso narrado, ficou uma dúvida, pois creio que tenha se confundido ao falar em abatimento do prêmio. Creio que o abatimento referido pela seguradora deva ser no valor de possível indenização.
Sendo isso, na verdade, você tem em mãos uma expectativa de direito futuro e incerto, uma vez que não sofreu o prejuízo, o que só virá a ocorrer, caso haja efetivamente um sinistro. Se o sinistro não ocorrer, você não terá prejuízo algum. Agora, se o seguro está lhe custando mais caro por conta destes fatos, aí sim você pode promover uma demanda para cobrar as diferenças que terá que pagar a mais à seguradora.
Por outro lado, de qualquer forma entendo que você tem direito a um pedido de indenização por danos morais, por não ter sido suficientemente informado quando da compra.