Compra de carro que foi de leilão

Feita por >Fabio>. 21 set 2014 Quebra de contrato

Boa noite!


Comprei uma Ecosport 2009 semana passada com 7.000 km, impecável. Fiz seguro e logo depois paguei. Essa semana, passados 8 dias, o seguro me liga alegando que o carro é de leilão (financeira) e vai abater 20% do premio.

Posso entrar com ação contra a pessoa que me vendeu?

Se positivo, alegando o quê?

Quais são os riscos e possibilidade de sucesso?

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Bom dia, Sr. Fábio!
Em razão da negligência cometida por quem lhe vendeu o veículo, omitindo a informação de que o carro havia sido comercializado anteriormente em leilão, configura a violação à boa-fé objetiva e autoriza o exercício do direito de rejeição do bem com vício redibitório. Nesse caso, preserva-se o dever de lealdade e probidade dos contratantes, pois se fosse conhecida a situação negligenciada, não se realizaria o negócio jurídico ou seria concluído com preço inferior.
No seu caso, cabível a propositura de ação judicial para anulação do contrato de compra e venda do veículo, e, assim, incubindo ao vendedor a restituição dos valores recebidos, sem qualquer ressalva.

Cordialmente,
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
OAB/PR 55.316

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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Comprei o carro de pessoa física. A questão de talvez existir um sinistro no futuro e eu ser reembolsado em apenas 80% reflete também em o veículo ser desvalorizado na hora da revenda.

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Pode entrar com a ação sim, contudo preciso saber se foi pessoa física ou jurídica que te vendeu. E também seria melhor conversado aqui em nosso escritório, pois é um assunto complicado.
Esperamos você. Att. Maximiliano de Faria

Advocacia Maximiliano de Faria Advogado em Biguaçu

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Sousa,

não há qualquer problema em comercializar um veículo que tenha sido objeto de leilão, desde que o Detran tenha liberado o veículo para rodar. O problema reside em você comprar este bem, sem saber desta questão. Ou seja, o fornecedor deveria ter lhe informado a procedência do automóvel e não o fazendo, deverá se responsabilizar por todo e qualquer dano que eventualmente você venha a suportar.

No caso narrado, ficou uma dúvida, pois creio que tenha se confundido ao falar em abatimento do prêmio. Creio que o abatimento referido pela seguradora deva ser no valor de possível indenização.

Sendo isso, na verdade, você tem em mãos uma expectativa de direito futuro e incerto, uma vez que não sofreu o prejuízo, o que só virá a ocorrer, caso haja efetivamente um sinistro. Se o sinistro não ocorrer, você não terá prejuízo algum. Agora, se o seguro está lhe custando mais caro por conta destes fatos, aí sim você pode promover uma demanda para cobrar as diferenças que terá que pagar a mais à seguradora.

Por outro lado, de qualquer forma entendo que você tem direito a um pedido de indenização por danos morais, por não ter sido suficientemente informado quando da compra.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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