Construtura pode se negar a devolver valor pago em caso rescisão?
Assinei o contrato de compra de imóvel na planta. Paguei R$ 6 mil à construtora, mas agora quero cancelar e a mesma disse que não possível devolver o que foi pago. Isso procede?
Assinei o contrato de compra de imóvel na planta. Paguei R$ 6 mil à construtora, mas agora quero cancelar e a mesma disse que não possível devolver o que foi pago. Isso procede?
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Boa tarde Tatiana.
Não pode fazer isso! A construtora pode reter uma parte não o valor total.
Qualquer duvida me liga ou me chama no whats aap.
Att.Dr. Rodrigo
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Bom dia. A construtora não pode ser negar a devolver os valores pagos. No máximo ela poderá reter parte do que já foi pago a título de ressarcimento por algumas despesas que ela teve que arcar. Entretanto, de acordo com a maioria dos contratos o valor a ser devolvido é muito pequeno ou nulo. As construtoras têm o hábito de fazer contratos abusivos. Por isso, apesar da lentidão do judiciário, vale mais a pena ingressar em juízo para pedir esses valores de volta e talvez até danos morais, dependendo do motivo da rescisão.
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Prezada Tatiane:
Isso não é verdade. Caso queira, poderá pedir o cancelamento do contrato (distrato). Voce receber de volta até 90% do que pagou com juros e correções monetárias. Caso tenha interesse, poderia entrar em contato.
Claudio Vasconcelos
Rio de Janeiro/RJ
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Não procedi. A construtora até pode lhe aplicar uma multa pela rescisão do contrato, caso não seja apresentado um motivo justo, mas não pode ficar com todo o valor pago. A senhora pode pedir esse dinheiro de volta por meio de processo judicial.
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