Contrato aluguel: devo entregar o imóvel todo pintado?
Tenho um contrato de locação que diz:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será
entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas
em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e
acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta
forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto
de vistoria, que são todos os ambientes pintados na mesma cor constante no auto de vistoria, todos
os ambientes da casa limpos, todas as fechaduras em perfeito estado de funcionamento, todos os
ambientes com lâmpadas funcionando, além de no ato da entrega das chaves, com todos os tributos
e despesas pagas.
E
PARÁGRAFO QUARTO: DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: O
LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam,
pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas,
hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as
deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Isto quer dizer que tenho que devolver o imóvel totalmente pintado internamente e externamente? Indeferente se os desgastes foram naturais? Infiltrações já existentes na casa, chuva entre outros? Principalmente relacionado a área externa da casa?