Contrato preliminar
Sou síndico e fiz um contrato preliminar com uma empresa de limpeza, mas eles não estão cumprindo o acordado. Posso entrar na justiça?
Sou síndico e fiz um contrato preliminar com uma empresa de limpeza, mas eles não estão cumprindo o acordado. Posso entrar na justiça?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Um contrato preliminar possui as mesmas regras de um contrato de prestação de serviços como deve ser o caso, porém a rescisão deve ser feita mediante notificação prévia por parte do Condomínio alegando infração de cláusula contratual.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado Pedro,
Ao assinar o contrato com a firma de limpeza, você o fez na qualidade de síndico do Condomínio e por isso, somente o Condomínio é que possui legitimidade para ingressar em juízo contra a empresa para postular pelo cancelamento e rescisão do contrato.
Att
Marcos Vinicius
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezada
Só o condomínio poderá ingressar com o processo contra a empresa de limpeza.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas