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Boa Tarde Elaine, dependerá se é contrato de locação, se é aquisição do imóvel ou outra situação correlata, assim como também quem ou como ocorreu os danos a tal imóvel, assim como quem foi o responsável.
Diante disso, é que se pode dar uma resposta melhor, se realmente cabe algum ressarcimento ou cobrança devida, dependendo do tipo de legislação existente ou outra situação correlata.
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4 respostas
Olá Elaine!
Muito ao contrário do que muitos pensam, as obrigações contratuais entre as partes não necessariamente precisam ter contrato escrito, pode ser verbal, ou seja, você pode exigir seus direitos verbalmente, através de uma notificação ou ainda na via judicial.
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Boa Tarde Elaine, dependerá se é contrato de locação, se é aquisição do imóvel ou outra situação correlata, assim como também quem ou como ocorreu os danos a tal imóvel, assim como quem foi o responsável.
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Prezada Sra. Elaine,
boa noite
Casa não haja contrato, mas a senhora puder provar que o dano ao imóvel foi causado pelo inquilino, a senhora estará resguardada pelo instituto do Ato Ilícito.
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Depende, se o contrato é de locação, pode se dizer que houve um contrato verbal, que não deixa de ser admitida no sistema brasileiro
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