Direito à garantia
Comprei uma maca maleta na internet e tenho garantia de 1 ano. Porém, eu tirei um peça da maca. Ainda tenho direito a essa garantia?
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Escritório de Advocacia Belo Horizonte - Orzil e Marçal Advogados Associados.
Larissa, tudo bem?
Larissa, para que você possa utilizar a garantia do produto é fundamental que você não retire peças consideradas "fixas" ou "principais".
O produto não podem sofrer alterações para que você possa requerer a garantia.
Larissa, se o produto veio com defeitos de fabricação ou entrega, você deve comunicar a empresa imediatamente para que solucione o problema.
Lembrando que o problema existente deve impossibilitar que você utilize o produto conforme o seu uso normal.
Para melhor te orientar estou à sua disposição.
Att, Dr. Fausto Orzil.
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Larissa, tudo bem ?
Larissa, para que você possa utilizar a garantia do produto é importante
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