Distrato imobiliário - a devolução deve ser feita em única parcela?
Pelo que tenho lido, no distrato imobiliário a construtora deve ressarcir em única parcela, podendo reter em média 20% dos valores pagos, correto?
A imobiliária na qual comprei o imóvel disse que a lei garante a devolução dos valores da mesma maneira que foi pago, em parcelas. (no meu caso em 30x)