Dúvidas sobre corretagem imobiliária

Feita por >Rafael Carvalho>. 25 out 2019 Direito imobiliário

Trabalhei em uma imobiliária durante um ano e meio e durante esse período fiz diversas captações de imóveis, a maior parte delas com contrato de exclusividade.
Após esses 18 meses me desliguei da imobiliária e comecei a atuar de forma autônoma.
Descobri através de um cliente proprietário (apresentado e levado para imobiliária na época em que atuei nela) que a imobiliária entrou em contato diretamente com ele e apresentou uma proposta de um interessado na aquisição do imóvel. Obs: nesse momento o contrato de exclusividade já havia encerrado há 60 dias aproximadamente.
Vale salientar que fiz todo atendimento e captação desse cliente proprietário, com avaliação de mercado para definir valor de venda, contrato de exclusividade , acompanhamento até o encerramento do contrato e cadastro no sistema da imobiliária. Sem o contrato e os dados cadastrais a imobiliária não teria acesso direto a esse cliente.
Fiquei com dúvidas e resolvi fazer essa postagem para ouvir colegas da área imobiliária e jurídica. Acredito que é uma situação que pode acontecer com vários profissionais da área imobiliária e esclarecer é sempre o melhor caminho.
1) A comissão nessa situação seria justa já que eu apresentei o cliente proprietário para imobiliária?
2) Se sim, qual seria o percentual devido se imaginarmos uma comissão de 5% ?
3) Por uma questão de ética a imobiliária deveria ter me envolvido na negociação já que o proprietário foi apresentado a ela por mim?
Desde já agradeço o espaço e espero ter estimulado à reflexão do assunto.

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Boa noite. Normalmente as imobiliárias trabalham com uma taxa ou valor fixo de captação a ser paga ao corretor. Precisaria verificar principalmente se houve alguma negociação entre vocês neste sentido e se existe algum contrato de prestação de serviços entre você e a imobiliária.
Acredito que, caso consiga comprovar o trabalho efetivado conforme informou, seja possível ingressar com ação para receber a corretagem proporcional sim.

Quelhas Advocacia & Assessoria Advogado em São Bernardo do Campo

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Olá! Segue as respostas em ordem;
1)Se no contrato de exclusividade consta cláusula de fidelidade posterior sim
2) O percentual deve seguir o que previamente foi acordado em contrato.
3) Deve ser analisado o contrato para tratar de assuntos inerentes a infidelidade de patrocínio.
Att

Girleia Figueredo de Souza Barbosa Advogada Advogado em Contagem

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Boa Tarde Rafael, tudo bem? Considerando apenas o relatado, teria direito à comissão, sendo cabível a ação de cobrança de comissão de corretagem. Caso necessite de mais esclarecimentos ou parecer jurídico mais apurado, favor, entrar em contato. Grata

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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