Eu trabalho como caixa de supermercado e comecei ganhando hum salário e meio fixo, só que alguns meses depois foi reduzido para um e passei a receber horas extras e eu faço bastante horas, o que dá para tirar acima de 400 horas de extra. Só que tem um problema no 13 e nas férias. Ele só paga o salário mínimo. Eu falei com ele que estava errado, pois eu sei que tem que somar tudo o que eu ganho no ano e dividir por 12 até me recusei a assinar a folha de pagamento só que ele falou com o contador dele e ele disse que era só isso mesmo então ele falou que eu estava criando problemas e que iria me despedir se eu voltasse a falar nesse assunto então tive que assinar.
A outra pergunta tem a ver com isso. Há uns seis, sete anos eu dei entrada no INSS por causa de um problema na minha perna esquerda devido a um reumatismo. Quando criança eu fiquei com uma perna mais curta o que provocou um desgaste na região da virilha um que faz com que eu sinta dores muito fortes tendo dificuldades até mesmo pra caminhar. Só que o INSS negou não por conta da doença, mas por eu ter demorado pra dar entrada e perdi o prazo de um ano, pois eu já havia trabalhado de carteira eu recorri em Teresina, mas foi a mesma coisa e agora eu já estou há mais de três anos de carteira assinada e estou com medo de sair, pois as dores estão aumentando. Então gostaria de saber como faço no caso de sair do emprego, pois tenho medo de não conseguir aposentar e quanto ao fundo de garantia eu perco a Dra. poderia me responder?
Grato
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Obrigado a todos que me ajudaram a esclarecer as minhas dúvidas.
Grato.
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Tem de entrar judicialmente já que foi negado administrativamente.
Dra. Valéria Leão
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Quanto ao emprego procure um bom advogado, este pedira a interrupção da prescrição e você não precisará mais comunicar a empresa. Quanto ao INSS tenha cuidado com a doença pré-existente.
Att.
Sandro Matias
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Prezado, bom dia!
Com relação aos seus direitos trabalhistas, venho te informar que o contador do seu empregador não agiu corretamente, pois segundo determina o Enunciado 45 do TST e Súmula 89 do TST, as horas extras, habitualmente prestadas, integram o 13º, assim como as férias. Como o empregador se recusou a pagar o valor das suas verbas corretamente, a solução é você ingressar com Reclamação Trabalhista, quando for dispensado da empresa ou pedir demissão, para requerer os seus direitos.
No que se refere ao problema em sua perna, te aconselho a fazer o que nosso prezado colega já te informou. Quando você ficar impossibilitado de laborar por mais 15 dias consecutivos, procure o INSS para que se seja realizada uma perícia médica. Se ficar comprovada a sua incapacidade temporária, você perceberá auxílio-doença e caso fique comprovada a sua incapacidade permanente, você poderá se aposentar por invalidez.
Prezado Juarez,
sua dúvida a respeito do INSS é pertinente, porém é necessário esclarecer que no primeiro momento o seu direito deva ter sido indeferido por causa do período de carência, porém como vossa senhoria está laborando atualmente o seu direito ao auxílio doença será preservado, caso vossa senhoria fique impossibilitado de laborar, terá que procurar o INSS e requerer o auxílio-doença, onde se ficar provada a incapacidade para o labor futuramente vossa senhoria poderá ser aposentada por invalidez. Mas não perderá o direito de receber o auxílio-doença.
Att.