Estou construindo minha casa com uma construtora. Eu fiz o contrato com eles e o prazo de entrega que está no contrato já passou só que no contrato não diz o que aconteceria se a construtora passasse do prazo de entrega. Eu gostaria saber se eu tenho algum direito. Obrigado.
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Após o prazo estipulado em contrato de 180 dias, você pode ajuizar uma ação de lucros cessantes.
No RJ foi aprovado uma multa para as construtoras, no valor de 2% sobre o valor do imóvel. Atualmente, está em discussão a constitucionalidade da referida lei. Quanto ao atraso, se for for superior a 6 meses gera indenização por danos morais.