Escritura de apto quitado.

Feita por >Alvindo Orlando Dutra>. 18 nov 2019 Direito imobiliário

Comprei apto da construtora em ago/2017, o mesmo já está quitado, e não consigo tirar a escritura, pois a construtora alega que o mesmo está hipotecado em função do financiamento para construção do empreendimento, o que devo fazer?

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Boa tarde Alvindo, é muito comum as construtoras hipotecarem as unidades para garantir o financiamento da construção do empreendimento, porém, tal situação não pode ser imposta ao adquirente da unidade, inclusive há decisões recorrentes no STJ neste sentido. Para mais informações ou maiores esclarecimentos, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Boa noite! Caso necessite de uma advogada especialista no assunto, pode entrar em contato comigo. Será um prazer te ajudar! Estou à disposição!

Advogada Débora Cuoco Advogado em Brasília

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Alvindo, a sua causa é ganha. O STJ editou a Súmula 308/STJ, que diz que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Logo, você tem direito a registrar no seu nome sem maiores problemas. Mais informações, entre em contato. Att. S. Murilo G. Marello

Marello Advogados & Advogadas Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde! A sua situação requer um analise contratual apurada. A situação não é simples a ponto de um advogado poder lhe dar uma resposta honesta e técnica apenas com base na informação que postaste. Procure um advogado de sua confiança!
Atuamos na cidade de Vacaria
Esperamos ter ajudado.
Equipe: Frozi e Pessi Escritório de Vacaria

Frozi & Pessi Escritório de Advocacia Advogado em Vacaria

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Boa tarde.E necessário propor uma ação chamada adjudicação compulsória para que o juiz determine ao banco o cancelamento da hipoteca e à construtora que entregue a escritura em seu nome.
Atenciosamente

Juliana Marchiote Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Boa tarde, é necessário uma ação de adjudicação compulsória, para que o juiz determine ao banco o cancelamento da hipoteca e à construtora que entregue a escritura em seu nome.
Atenciosamente

Juliana Marchiote Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Prezado, bom dia!
Faltam informações relevantes nesse caso, como o tipo de contrato firmado, se o empreendimento está pronto, se você já recebeu sua unidade...
De uma forma bem genérica, a construtora não poderia vender um apto que encontra-se hipotecado, assim sendo, é possível exigir da construtora que indique outra unidade para garantir a dívida e que assim, deixe livre sua unidade para que possa tê-la de fato.

Stefanes Advocacia e Consultoria Advogado em Joinville

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Boa noite Alvindo. Se não for possível a negociação extrajudicial, em último caso será necessário entrar com uma ação de obrigação de fazer. Mas, para isso, seria necessário avaliarmos o contrato de compra e venda e a documentação do imóvel para verificar a possibilidade da transferência do mesmo.

Abraços.
Dra. Najilla Mercini

Najilla Mercini Advocacia Advogado em Belo Horizonte

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