Fiador único de imóvel pode perdê-lo?

Feita por >André>. 11 fev 2020 Direito imobiliário

Uma dúvida que infelizmente não achei na internet.
Fui fiador e tenho apenas único imóvel.
Justiça pode penhorar?

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Primeiramente, aconselho procurar um advogado para guiá-lo na solução de problemas jurídicos. Respondendo sua pergunta: conforme o posicionamento do STF, não. Explico: a lei 8.009/90 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, no seu artigo 3º, nos informa que é possível o fiador ter o seu único imóvel penhorado. PORÉM, o recente entendimento do STF, afasta a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação comercial, assim, isso sinaliza uma possível mudança de entendimento quanto à constitucionalidade deste artigo. Assim, caso você tenha problemas com seu imóvel neste sentido, aconselho ter um advogado que saiba lhe defender com base no entendimento do STF.

Anônimo-370375 Advogado em Manaus

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Boa noite. O entendimento que prevalece atualmente é que sim. "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." (REsp 1.363.368).

Anônimo-365449 Advogado em Florianópolis

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Bom Dia André. Seu imóvel, mesmo que seja bem de família poderá ser penhorado no seu caso. Mas se esta situação te incomoda, ou se já não possui confiança no seu afiançado, peça a exoneração da fiança. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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André, infelizmente sim. Procure um advogado para uma consultoria.

Flávia de Sá Campos Advogado em Brasília

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