FISCAL PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO -PRESCRIÇÃO EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
Prezados, recebi notificação. ontem 04.06.19- execução fiscal do município, dívida de 2010 fiz um parcelamento em 2012 e reparcelei saldo em 2015. faltou pequena parte, houve registro de protesto (em 2018)e trancou cnpj da empresa. paguei boa parte da dívida . posso pedir parcelamento administrativo( preciso levantar protesto do cnpj) e conjuntamente fazer exceção de pre-executividade .. será que esse debito não está prescrito? se eu pedir reparcelamento administrativo agora esterei renovando a divida?