Geladeira nova com defeito. O que fazer?

Feita por >Fabio>. 13 dez 2016 Direito do consumidor

omprei uma geladeira frost free dia 21/11/2016 me entregaram dia 02/12/2016 dia 10/12/2016 ela apresentou defeito ( nao esta resfriando a parte de baixo , e depois começou a nao ligar de jeito nenhum) preciso saber se tenho direito de devolver o produto ou tenho que ficar com a mesma nova mas ja com defeito.

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Olá, Fabio!
A regra geral trazida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei 8.078/90 para que sejam sanados os casos de vícios (defeitos) em produtos em garantia é de 30 (trinta) dias.
Caso o produto não seja consertado neste prazo, ou volte a apresentar problema em seu funcionamento (e não precisa ser o mesmo problema!), o consumidor poderá escolher uma de três alternativas previstas nos incisos I a III, do §1º, do artigo 18: I) a troca do produto; II) a devolução do valor pago; III) o abatimento proporcional do preço.
Porém, a regra acima comporta exceção, que vem disciplinada no § 3° da referida norma:
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. (Grifamos)
Em que pese o legislador ter deixado uma lacuna, pois não define quais os produtos podem ser considerados essências, nos valemos do conceito empregado por Cláudia Lima Marques, que classifica como essencial aquele produto que gera no consumidor expectativa de usá-lo de pronto.
Portanto, não restam dúvidas de que a geladeira enquadra-se na exceção legal, visto que, não pode o consumidor ficar por 30 (trinta) dias aguardando que o fornecedor providencie o conserto do produto.
Respondendo objetivamente a sua consulta, no caso concreto, é cabível requerer: 1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; 2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Caso o fornecedor se recurse a adotar uma destas providências, você poderá procurar o PROCON da sua Cidade, ou ingressar com uma ação judicial.

Francioni Assessoria Jurídica Advogado em Joinville

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Bom dia,

Prezado, deverá entrar em contato com a loja e solicitar a troca do produto, está dentro do prazo de garantia. Caso a loja se negue a trocar, solicitar o protocolo de atendimento, nome do preposto e horário. Neste caso poderá ajuizar ação de obrigação de fazer com dano moral.

A disposição

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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