Meu avô possui um apartamento no qual residi por quatro anos. Resolvemos alugá-lo no ano passado por um período curto de 12 meses e procuramos a imobiliária que já tinha alugado nesse apartamento, pois meu avô confiava neles. Daí ficou combinado que seria feito contrato de 12 meses, porém, no ato da assinatura do contrato, meu avô que tem 89 anos foi sozinho e eles colocaram 30 meses. Meu avô não leu e agora que fui lá para saber se já estava próximo do término e eles falaram que o contrato é de 30 meses e que meu avô não pode tirara o inquilino, pois por lei, só se ele quiser fazer um acordo. Enfim, queremos acionar a imobiliária por má fé e dano moral. Gostaria de saber se é possível!
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Flavia,
A lei do inquilinato fala num prazo legal de 30 meses, que é o prazo que dá mais garantias ao proprietário.
Embora pareça má-fé, a imobiliária agiu dentro da lei.
Bom dia Flávia, é possível ingressar contra a imobiliária. No entanto, será necessário comprovar que houve a má fé da imobiliária em relação ao que foi firmado com seu avó (12 meses), você precisará reunir provas de que havia pactuado apenas locação por 12 meses, e que foi a imobiliária que agiu de má-fé. Pela lei de locações o prazo de 30 meses é permitido (conforme art. 46 da lei 8245/91), no entanto quanto a retomada do imóvel é possível ser feita, notificando o inquilino do interesse de reaver o apartamento, concedendo 30 dias para que o mesmo desocupe o imóvel - essa possibilidade deve estar avençada no contrato - .
att,
Koscrevic & Bastos advogados.