Imobiliária recebe chaves do apartamento sem que o inquilino providencie os reparos dos vários estragos causados ao imóvel. Um mês depois, ainda não concluiu os consertos e informa que a partir da data da entrega das chaves à imobiliária, o locatário não terá que arcar com as despesas de aluguel, condomínio, etc. O inquilino, também, está em débito de 8 meses de aluguel. Gostaria de saber se procede a informação da imobiliária sobre a isenção do inquilino após a entrega das chaves e se a imobiliária procedeu correto quando não cobrou o previsto em contrato e Lei quanto aos danos no imóvel e débitos do aluguel.
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Boa tarde!
Verifique no contrato de locação se reza alguma cláusula relacionada ao estado do imóvel, senão, você deve procurar um advogado e entrar com pedido de danos materiais ou obrigação de fazer.
Olá, Gustavo! o seu caso, o correto seria analisar o contrato para verificar se existe no contrato alguma cláusula que exima o locatário do pagamento dos reparos no imóveis, bem como os aluguéis vencidos após a entrega das chaves.
Se não houver cláusula neste sentido, mesmo que a imobiliária tenha recebido as chaves, cabe ao locatário providenciar os reparos devidos e o adimplemento dos aluguéis atrasados, já que foi convencionado no contrato estas obrigações ao locatário.
Vale lembra que o contrato é título executivo extrajudicial, bastando tão somente o ingresso de uma ação de execução (que possui rito mais célere) para que se realize a cobrança.
Espero ter ajudado, fico à disposição para maiores esclarecimentos.