No meu contrato de aluguel, o valor das despesas (luz, gás, condomínio, iptu...) já era incluido no valor de aluguel. Gostaria de saber se, no momento da rescisão, é correto esse valor também entrar no cálculo da multa.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 0 pessoas
Bom dia.
Não, o valor da multa estipulado em contrato é estipulado em contrato, exemplo 3 alugueis, e deve ser reduzido com o passar do tempo. Porém, as despesas como aguá, IPTU devem ser pagas de forma separadas.