Não quitei o veículo e o dono pegou de volta
Gostaria de saber se tenho direito ao que paguei.
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Prezada Juciane:
Inicialmente deve-se registrar que ao tomar posse do veículo, você teria a obrigação de passar para seu nome no prazo de 30 (trinta) dias com uma restrição referente a alienação fiduciária. Caso o financiamento tenha sido realizado extraoficialmente, esta alienação não deveria constar.
No mérito, não é legal a retomada do veículo a não ser através do instrumento de busca e apreensão. Exceto se você não "passou" o veículo para seu nome. Neste caso, ele retomou o que era dele.
Sobre você reaver os valores já pagos, depende de como se deu a venda. Teve contrato? Você pagou quantas parcelas?
Respondida estas questões, ficará mais fácil apresentar uma resposta final.
Claudio Vasconcelos
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