Mas o imovel esta em inventario a mais de 20 anos. Porem os inventariantes abandonaram o inventario desde entao. Posso dar entrada no usucapiao
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Prezado,
A usucapião é possível mesmo que o bem esteja arrolado em inventário. Mas é indispensável a análise da documentação relativa ao caso para uma resposta mais completa.
Vale mencionar que atualmente é possível a aquisição de bem imóvel por usucapião extrajudicial, ou seja, mediante procedimento administrativo junto ao Oficio de Registro de Imóveis. Trata-se de procedimento complexo que exige a presença de advogado, mas que pode ser mais rápido do que o meio judicial.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
"A meu ver um imóvel que esteja fazendo parte de um inventário pode, sim, fazer parte de um processo de usucapião, desde que o posseiro do imóvel tenha adquirido a propriedade do mesmo pelo decurso do tempo legal antes da abertura do processo de inventário.
O posseiro do imóvel adquire a propriedade do mesmo somente pelo decurso do tempo legal,sendo a sentença que julgar procedente a usucapião apenas declaratória deste direito.
Assim, se antes da abertura do processo de inventário os herdeiros do "de cujus" tiverem perdido a propriedade de determinado bem, este não deverá nem mesmo ser arrolado pelo inventariante em suas declarações iniciais.
Obs.: Caso o processo de inventário já tiver sido aberto a citação da ação de usucapião se dará em nome do inventariante nomeado pelo juiz. Se o processo de inventário ainda não estiver aberto a citação deverá se dar na pessoa de cada um dos herdeiros.
Espero ter sido claro, pois a matéria é de certa complexidade".