Comprei um imóvel em 2011, no mesmo momento realizei a escritura.
Acabei sendo notificada para pagamento de IPTU referente aos anos 2009 e 2010, ressalto que no momento do registro hávia guia de ITBI devidamente ok. Sendo assim minhão dúvida é com relação a está cobrança.
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Bom Dia Thamirys, inicialmente, se não houver o pagamento do débito de forma consensual, ou seja, por acordo entre as partes, ou de forma voluntária, inicialmente a prefeitura deverá expedir a certidão da dívida ativa, e certamente, a partir dai terá o prazo de cinco ou dez anos para realizar a cobrança judicialmente, por meio de uma ação de execução fiscal.
Após o início da ação judicial, obviamente o débito deve ser pago, contudo existe também o prazo prescricional para a realização do pagamento, podendo ocorrer a suspensão temporária do processo, e posteriormente a prescrição judicial de tal cobrança.
Boa noite,
O prazo para o município homologar o recolhimento do IPTU é de 05 anos, salvo no caso de fraude que pode chegar a 6 anos.
No seu caso, mesmo que já esteja pago o ITBI e que você não residia na casa a época, o município poderá cobrar o IPTU de você.
Quando você comprou você assume tudo sobre o imóvel, inclusive as dívidas.
A melhor opção seria procurar um advogado para defende-la e tentar primeiro que a cobrança seja feita ao morador do ano cobrado e que a cobrança de 2009 seja declarada prescrita ( não precisando pagar).
Att.
Matheus Bauer
OAB 56.469