Tenho um trailer de lanches que arrendei, fiz contrato registrado em cartório, e agora a pessoa quér desistir bem antes do prazo, me oferecendo uma proposta dizendo que é amigavel me dando um valor bem menor que a multa presvista em contrato, e por ser advogada a mesma me disse que se eu não aceitar vou ter que procurar meus direitos e que meu prejuízo vai ser maior! Então quero saber qual melhor opção pra não sair no prejuízo?
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Ola Beto,
Em regra, o contrato deve ser cumprido, salvo se houver concordância entre as partes para que ocorra a modificação ( o que não é o seu caso).
Ou seja, você não tem obrigação de aceitar a proposta, ainda mais se tratando de um contrato que foi levado a registro (mais segurança ainda).
Caso essa pessoa queira tomar alguma medida forçadamente, você pode exigir o cumprimento do contrato judicialmente.
Bom dia, tudo bem!
Não tem a obrigação de aceitar um acordo. Porém, estarei a disposição para maiores informações.
Gisele Regina Guerrini - OAB/SP 449.505