Registrar filho com nome de solteira
Estou em processo de divórcio, e estou grávida de outro relacionamento, mas não quero registrar minha filha com meu nome de casada. com uma tutela antecipada posso registrar com meu nome de solteira?
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Boa Tarde, se o juízo conceder tal tutela, já que ainda não possui seu nome de solteira, mas com a concessão, poderá sim registrar a criança com seu nome de solteira.
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Boa tarde, Antonia. Atualmente não se faz mais necessário esta questão do sobrenome, não precisando aguardar a tutela. De acordo com a lei n 13.112/2015, você pode colocar apenas o sobrenome do pai da criança. Caso queira colocar o seu de solteira, se ainda tiver esse, mesmo que tenha o do seu atual marido, pode optar só por ele. Caso tenha retirado seu sobrenome para colocar o do seu marido, ainda assim pode colocar o seu antigo sobrenome, caso este seja o sobrenome da sua mãe ou do seu pai, que serão os avós do seu filho.
Lembrando que quando somente a mãe vai registrar, é necessário uma anuência do pai por escrito.
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