Sobre direito a bens

Feita por >Andreia>. 28 jun 2020 Direito imobiliário

Ola meu nome é Andreia , e queria um ajuda
Eu moro com o meu marido a 15 anos entra dias e vindas .
E atualmente casada com ele a 3 anos , mas ele comprou uma casa onde eu tbm ajudei a pagar ,claro que por não trabalhar eu não podia dar muito mas eu dava todo mês um valor .
Eu não era casada com ele no papel mas morávamos juntos ,há 3 anos me casei no papel totalizando 15 anos juntos.
E queria saber se tenho direito a essa casa e nas coisas que está dentro .
Pois ele joga na minha toda vez que pode que é tudo dele porque ele deu mas ..
E ele.que comprou tudo .
Me esclarece por favor

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Olá, Andreia.
1) Se vocês são casados no regime parcial de bens, você tem direito a metade de todos os bens adquiridos após o casamento, independente de quem pagou.
2) Se vocês não são casados formalmente, apenas moram juntos, é necessário reconhecer a união estável para regularização.
Nosso escritório está à disposição.

Mariana Del Toso - Advocacia e Consultoria Jurídica
OAB/SP nº 412.904
Batatais/SP

Mariana Del Toso Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Batatais

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Bom dia, Andreia.
Você tem direito sim, pois ao meu ver, na sua relação já está caracterizada a condição de união estável. Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.

Kotwica Advocacia Advogado em Curitiba

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Andreia, sendo casada ou companheira, você tem direito a metade dos bens que adquiriram na constância da união.

Não deixe se intimidar, pois ele ainda pode ser afastado da casa pela Lei Maria da Penha.
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Cláudio Augusto Advocacia Advogado em Caratinga

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