Olá me chamo Natália ,sou casada legalmente desde 2015,bom não sei explicar mas é naquele regime que tem direito a tudo adquirido depois de casados,em 2018 meu esposo adquiriu um terreno e quando foi fazer as documentações no cartório ele colocou somente o nome dele,eu e ele temos uma filha de 7 anos,o atendente no cartório perguntou se ele era casado ,ele respondeu que sim ,mas como estávamos brigados ele disse que não tinha como pegar meus documentos,minha duvida é,eu,ainda assim tenho direito ao terreno?
Também gostaria de saber se tem como voltar no cartório e refazer este papel e agora colocar meu nome tbm ,desde já agradeço a atenção.
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Valéria, tudo bem? Você e seu filho tem todo o Direito no imóvel adquirido. Nosso escritório está à sua disposição para iniciarmos um trabalho de Gestão Patrimonial ou Familiar. Havendo dúvida entre em contato conosco.
Boa noite. Com base nas suas informações, entendo que o regime de bens de seu casamento é o da Comunhão Parcial de Bens.
Caso a compra do imóvel não tenha sido com recursos incomunicáveis, como por exemplo, valor recebido de herança, este imóvel comprado durante o casamento faz parte dos bens comuns de vocês, ou seja, você tem direito à 50%, mesmo que no registro só conste o nome de seu marido.
Mesmo assim, vale a pena solicitar ao cartorio de registro de imóveis a retificação da informação, para inclusão do seu nome, para garantir que o imóvel não será vendido futuramente sem a sua anuência.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas adicionais.
Bom Dia!
Creio que seu regime de bens é o de comunhão parcial. É necessário entender se ele adquiriu o terreno com algum valor que não se comunica, por exemplo, advindo de herança e se no contrato de compra e venda constava o seu nome?
A depender da situação é possível solicitar a inclusão de seu nome na matrícula do imóvel.
Em caso de dúvidas, favor, entrar em contato.