Sobre moradia
Meu irmão mora numa casa cedida pela minha mãe, para ele apenas morar, a casa não tem registro no cartório, apenas o recibo de compra e venda. Ele está se separando, a esposa dele tem direito a casa ?
Meu irmão mora numa casa cedida pela minha mãe, para ele apenas morar, a casa não tem registro no cartório, apenas o recibo de compra e venda. Ele está se separando, a esposa dele tem direito a casa ?
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Boa Tarde Edja, nessa caso, como o imóvel não é dele, assim como ocorreu somente uma cedido, ou seja, uma autorização para residir no local, não houve qualquer aquisição onerosa ou prevista na legislação, o mesmo é excluído do hall de bens passíveis de serem partilhados entre os ex-cônjuges.
Em outras palavras, ela não terá direito na casa.
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Prezado,
Via de regra, o regime mais comum de casamento é o de comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos na constância do casamento, excluído herança que cada cônjuge receber.
Pois bem, sua mãe apenas cedeu o imóvel para vocês morarem. Se fosse uma doação para o casamento, entraria na divisão de bens, mas como esta não transferiu o bem para você, mas apenas cedeu, sua ex esposa não terá direito à casa. Contudo, caso sua ex mulher prove que se tratou de uma doação para o casamento, ela teria direito.
Procure demonstrar, através de prova documental, que sua mãe não promoveu um adiantamento da legítima.
Fiz breves considerações, por não ter acesso a mais informações.
Espero ter ajudado.
Diego Tobias de Castro Bezerra
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