Feita por >Marcelo Henrique>. 26 set 2019
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Se taxas são tributo, e tributo deve ser instituído em lei, não podem ser cobradas em nenhuma universidade pública, a menos que lei específica a tenha criado.
Como as universidades públicas têm taxas de serviços criadas por resoluções internas ou portarias do MEC, deveriam essas taxas serem imediatamente proibidas e, se as instituições justificarem a sua existência, que o MEC apresente projeto de lei as criando.
Este meu entendimento é o certo. Gostaria de uma superior consideração.
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Boa Tarde Marcelo, de fato ser formos pelo CTN, mesmo sendo universidade pública, o STF, STJ tem entendido a aplicação e cobrança delas em vários casos, mas não para a pessoa pagar a graduação, por exemplo. Seu entendimento pode está correto, e caso não haja previsão em lei, mas somente por atos administrativos, poderiam ser questionados a constitucionalidade dos mesmos, implicando até na revogação e tornar sem eficácia os mesmos, cabendo ao poder público, legislar sobre o assunto.
Contudo, conforme o caráter mais simples da taxa, e pelo processo legislativo não ser tão célere, em muitos casos esses atos administrativos substituem a propositura de projetos normativos, apesar, de que como foi dito, inconstitucional. É algo a se pensar, e quicar levar a análise de nosso tribunal, ou até mesmo do STF, se de fato existe a obrigatoriedade de ser instituída por norma ou essa ato administrativo pode substituir.
De acordo com o STF a cobranças de taxas pelas universidades públicas é inconstitucional. Inclusive foi editada Súmula Vinculante neste sentido
STF, Súmula Vinculante n.º 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.