Esse imóvel foi minha mãe que nos deu de herança. Minha irmã mora neste imóvel há vinte anos e nunca nos deu um centavo. Depois de muita luta, está à venda. Gostaria de saber se meus sobrinhos tem direito, se o pai e a mãe nunca tiveram nada, eles querem a parte do pai se é herança. Eu sou contra. Posso pedir os vinte anos que ela mora lá antecipadamente? Meu muito obrigado.
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 3 pessoas
O fato dela ter morado, hoje se caracteriza como comum acordo, pois não deve haver nenhum documento onde vocês requereram o imóvel a ela, quanto ao filhos do seu irmão são herdeiros necessários, pois o fato da linhagem entre eles e seu irmão já importa em direito hereditário.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
2 respostas
Esta resposta foi útil a 2 pessoas
A situação não é cômoda, ainda mais por estar relacionada a parentes próximos. Primeiro seria necessário esclarecer se o imóvel já é herança, se seus pais são falecidos. Se sim, um terço pertence, como direito, a cada filho. Há que se fazer a partilha nesses termos. Sobre cobrança desse período de 20 anos, não vejo razoabilidade, ainda mais pelo extenso período em que um herdeiro residiu, sem oposição de nenhum outro irmão. Os sobrinhos, no que concerne o direito de herdar, caso seu pai seja o falecido, devem-se habilitar, sim, na parte do imóvel. Resolver vender e partilhar no quinhão de cada um.
Os seu sobrinhos teriam direito sim, como netos, eles representariam os pais na sucessão, constituindo uma estirpe. Pode haver a antecipação da legitima, se houver acordo(aceitação) de todos os herdeiros.