Veículo comprado em leilão com restrição judicial

Feita por >Celso>. 1 out 2014 Quebra de contrato

Comprei uma van para transportar alunos em 2012 no leilão, porém não consegui fazer a documentação, pois se encontra com restrição judicial. Após muitos e-mails dizendo que vão resolver, até agora nada. O que posso fazer, pois além de ficar parada, não consegui trabalhar.

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Este leilão foi do banco ou foi judicial? Se comprou do banco não poderia ter a restrição. Já se comprou em um leilão judicial, pode ter ocorrido a venda só dos direitos do antigo possuidor, sendo assim, resta uma dívida com a financeira.
Se a venda se deu por leiloeiro da financeira, cabe ação de danos morais.
Espero ter ajudado. Abraço.

Amauri Advogados Advogado em Capão da Canoa

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Se consta restrição judicial, veja se o processo já foi encerrado. Mesmo que não foi encerrado, se você adquiriu-a em leilão judicial ou leilão de empresa particular, obviamente este veiculo foi objeto de busca apreensão, então basta que requeira em juízo no processo em que esta foi objeto de busca apreensão a expedição de ofício para liberação da mesma junto ao departamento de trânsito. Se há bloqueio, este se deu através de uma ordem judicial, razão pelo qual é o mesmo juízo que deve determinar o desbloqueio do mesmo. Estou à sua disposição. Vilma Assunção

Vilma Pereira De Assunção Marques Advogado em Ribeirão Preto

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Boa tarde Celso.

Algumas considerações precisam ser analisadas para lhe dar uma resposta mais precisa. Para tanto, o mais importante é saber de onde a restrição judicial é proveniente. Se for de pendência ainda do processo que tramitava no qual você comprou o bem através de leilão, o banco já deveria ter tirado a restrição.
A omissão do banco em proceder desta forma, gera danos morais.

Att, Francine Pinheiro Delai

Francine Pinheiro Advogado em Joinville

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Boa tarde Celso, nesse caso você tem direito a indenização por danos morais e materiais com pedido liminar fixando de multa diária. Entre em contato para atendimento.

Abdo Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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É necessário saber se o leilão a que se refere é judicial ou não. Também é necessário saber se havia tal informação prévia no edital quanto à existência do processo judicial sobre este bem. Conforme a resposta, é possível a devolução do bem, com a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos materiais e morais.


Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezado, como há restrição judicial no veículo, sabe-se que em algum momento ele foi alvo de procedimento judicial, razão pela qual há que se saber se já houve a finalização do processo, com a conseqüente emissão de ofício, pelo juiz da causa, liberando o veículo. O senhor tem conhecimento do número do processo em que ocorreu o leilão? Numa análise superficial, pelo tempo de aquisição (2012), pode ser que o processo já tenha encerrado. Se o foi, provavelmente, o que ocorreu foi que não foi requerido expedição do competente ofício para liberação do veículo. Temos que saber a situação do processo bem como se ele já foi arquivado. Só a partir dessas informações, poderemos saber como lhe ajudar. Nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Gizeth Espinoza

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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