Venda de imóvel herdado.

Feita por >Anônimo>. 30 jun 2020 Direito imobiliário

Olá, herdei 25% de um imóvel, os outros herdeiros são: meu pai (com 50%) e minha irmã (com 25%), o inventário já finalizou, a certidão atualizada (com o nome dos 3 herdeiros) já saiu.
O imóvel vale no minimo uns 700 mil reais (valor atualizado e orçado com corretor imobiliário da localidade), porém os outros dois herdeiros querem vender o imóvel por um valor menor (na verdade eles querem declarar que venderam o imóvel com valor menor e embolsar uma parte), o famoso "esquentar a nota", eu não concordo que o imóvel seja vendido por um valor menor do que aquele que foi avaliado no inventário (a avaliação é atualizada e recente).
Gostaria de saber se eles podem vender o imóvel sem minha concordância e assinatura, ao que parece tem um interessado (pelo que eu soube é uma imobiliária local onde trabalham pessoas sem escrúpulos, famosas na região por orientarem seus clientes a "esquentarem notas").
Gostaria de saber como impedir uma venda que será desvantajosa para mim.
Pelo que andei pesquisando os demais herdeiros teriam que pedir ao Juiz uma venda judicial (ação de dissolução - ou extinção - de condomínio).
Como eu posso provar ao Juiz (caso eles abram essa ação) o valor real do imóvel?
Eu serei citado caso eles abram essa ação?
Eu terei a chance de me defender e provar que o real motivo para eu não concordar com a venda é o valor muito abaixo do real.

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Olá Oswaldo, me chamo Ronaldo França!

Nesse caso, o ideal é primeiramente conversar com todos os herdeiros sobre o valor, o único problema até então é a questão de valor que deve ser um consenso entre todos.

Você também tem a opção de comprar todo o imóvel (direito de preferência), antes mesmo de qualquer ação judicial.

Caso eles não concordem com seu ponto de vista e entrem com a ação de “extinção de condomínio”, o imóvel em questão será leiloado judicialmente e o valor arrematado será dividido entre os herdeiros, ou seja, possibilidade de o valor ser arrematado de forma justa ou injusta, vai depender do leilão, o que não indicamos, ideal é o consenso de valor para que não chegue a ocorrer a referida arrematação.

Braz e França Advogados Advogado em Goiânia

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Olá Oswaldo, no caso eles não podem vender sem você assinar, o bom é tentarem entrar no acordo.

Caso eles entrem com a ação de “extinção de condomínio”, o imóvel em questão será leiloado judicialmente e o valor arrematado será dividido entre os herdeiros, ou seja, possibilidade de o valor ser arrematado de forma justa ou injusta, vai depender do leilão, o que não indicamos, ideal é o consenso de valor para que não chegue a ocorrer a referida arrematação.

Att

Creuza Almeida Advogado em Recife

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