Boa noite, realizei a troca de um veículo pegando outro na troca, em uma agência, onde o meu ficou para ser revendido.
Dias depois o veículo foi vendido para outra pessoa e, passado mais alguns dias, o gerente da concessionária onde eu havia realizado a troca me ligou falando que o cliente dele devolveu o carro, pois descobriu que o mesmo era de leilão.
Aí o gerente quer que eu pegue o carro de volta e pague o valor do mesmo. Caso contrário, ira entrar na justiça contra mim.
Expliquei para ele que eu não sabia, pois nada consta no documento do veículo e que não tenho condições de pagar a diferença para pegar o carro novamente.
Obs: O próprio gerente da concessionária ouviu do antigo proprietário do carro que era meu, que ele não havia me avisado que o carro era de leilão.
Gostaria de saber se o gerente pode entrar na justiça contra mim.
Desde já, agradeço.
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Prezado sr. Ramon, a transação foi feita junto a uma empresa especializada neste tipo de negócio. Desta forma, aplica-se o código de defesa do consumidor e todos os princípios inerentes, dentre eles, o da responsabilidade objetiva e assunção dos riscos do negócio.
Faz parte da atividade-fim da empresa avaliar as características que valorizam ou desvalorizam os veículos que lhe são entregues, de modo a avaliar seu preço para colocá-los no mercado. Caberia a ela verificar no histórico do seu veículo, a questão do leilão. É ônus que lhe caberia.
O fato de o senhor desconhecer esta situação é fato perfeitamente plausível, pois a realidade do mercado é esta: esta informação quase nunca é dita aos compradores do veículo, pois os veículos adquiridos em leilão custam cerca de 30% mais barato, mormente pelos riscos que podem apresentar e nisto retiram sua margem de lucro.
Tanto é verdade que a pessoa que comprou seu veículo não sabia desta informação, pois a revendedora não informou. Na época que o senhor comprou, o mesmo aconteceu com o senhor junto à revendedora que lhe vendeu.
Portanto, se houve devolução pelo comprador do veículo que anteriormente era seu, esse “prejuízo da loja revendedora” de modo algum pode ser imputado ao senhor. Se este comprador descobriu essa característica “de leilão”, a revendedora teria as mesmas condições para descobrir. Se avaliou mal, seja por dolo ou culpa, ela deve assumir o prejuízo inerente ao risco do seu negócio.
Atenciosamente, Gizeth OAB/RJ 166.796
O fato do veículo ser proveniente de leilão, desde que não tenha nenhuma restrição para uso e para rodar, não o torna imprestável. Inclusive, se o veículo tem permissão do departamento de trânsito, não há nada que impeça de ser comercializado. Contudo, caso a loja lhe acione na justiça, você também poderá arrolar quem lhe vendeu o veículo neste mesmo processo, já que pelo que pude entender, não foi você quem comprou em leilão e não sabia deste fato.
Sr. Ramon, o senhor não tem que devolver valor nenhum, pois não teve má fé e a concessionária tem a obrigação de arcar com tudo, na medida que é uma empresa especializada nesse ramo de carros usados. Repito, o senhor não fez nada de errado e, por isso, não deve devolver, nem dinheiro e nem o carro. Atenciosamente, Sandro Camilo.