Construtora é condenada ao pagamento de aluguel durante reparos do imóvel financiado

Se a construtora entrega um imóvel cheio de problemas, não é justo que o comprador permaneça no imóvel ou que pague aluguel até que os reparos sejam realizados

27 OUT 2017 · Leitura: min.
Construtora é condenada ao pagamento de aluguel durante reparos do imóvel financiado

Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou uma adquirente de um imóvel que estava sem condições de habitabilidade em razão de vícios construtivos.

A compradora do imóvel realizou o financiamento bancário através do plano minha casa minha vida, e após receber as chaves do imóvel se deparou com uma infinidade de vícios construtivos.

A situação se tornou tão insuportável que a Compradora do imóvel teve que se retirar do bem, tendo que arcar ao mesmo tempo com as prestações do financiamento e com o aluguel de outro imóvel.

Diante dos vícios construtivos existentes no imóvel, que tornaram o bem impróprio para moradia, considerando que o imóvel ainda se encontrava dentro do prazo de garantia e ainda diante das dificuldades financeiras da Compradora em arcar ao mesmo tempo com o aluguel do imóvel que foi obrigada a se mudar e ainda com as prestações do financiamento bancário, a Compradora procurou a Fernandes Sociedades de Advogados.

O escritório por sua vez, de forma ágil protocolou ação em face da Construtora e por meio de pedido de tutela antecipada obteve decisão liminar, na qual o Juiz do processo sem ouvir a parte contrária condenou a Construtora a pagar pelo aluguel do imóvel que a Compradora se mudou até que ocorra o reparo de todos os vícios do imóvel financiado pela compradora.

Caso a Construtora não realize o pagamento do aluguel, estará sujeita a constrição de bens e ainda ao arbitramento de uma multa diária, sem prejuízo de outras sanções.

Com a decisão liminar, o processo tramitará regularmente e enquanto isso a Compradora do imóvel poderá manter sua vida econômica equilibrada sem riscos de perder o imóvel, não necessitando aguardar até o final do processo para ser ressarcidos dos danos causados pelos vícios existentes no imóvel.

Portanto, rapidamente, através de competente atuação da equipe de Direito Imobiliário e Condominial, a Fernandes Sociedade de Advogados alcançou essa importante decisão judicial, que deverá corrigir injustiça cometida com o Comprador do imóvel.

Portanto, se você recebeu imóvel com vícios construtivos, fique atento aos prazos para reclamação e busque sempre a orientação de um advogado para tomar as decisões corretas e ver o seu direito protegido.

Caso tenha alguma dúvida sobre os prazos e reclamações dos vícios construtivos pode entrar em contato com o escritório ou ainda pode ficar por dentro do assunto através dos seguintes artigos:

https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/vicios-c...

https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/a-respon...

Dra. Fabielle Pillati Bueno

OAB/PR 65.201

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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