Cotas condominiais

A vida em condomínio e a responsabilidade do proprietário do imóvel pela quitação das cotas condominiais.

1 SET 2018 · Leitura: min.
Cotas condominiais

Diante das dificuldades de emprego e renda é muito comum que os proprietários de unidades habitacionais em condomínios deixem de pagar as cotas mensais. Esse comportamento implica negativamente nas contas do condomínio e em seus compromissos assumidos com funcionários e prestadores de serviço que ajudam a manter as melhores condições de habitabilidade nas áreas comuns da edificação.

Importante que as pessoas saibam acerca dos débitos de cotas condominiais e suas implicações.

Vejamos algumas delas de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

a) As cotas condominiais possuem natureza proptem rem (por causa da coisa), razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição.

b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto.

c) Nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos não incide o Código de Defesa do Consumidor.

d) A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula n. 260/STJ)

e) O bem residencial da família é penhorável para atender às despesas comuns de condomínio, que gozam de prevalência sobre interesses individuais de um condômino, nos termos da ressalva inserta na Lei n. 8.009/1990 (art. 3º, IV). Portanto,a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais.

O Código de Processo Civil vigente prevê em seu artigo 784, inciso X, que considera-se título executivo extrajudicial as contribuições de condomínio edilício desde que previstas na convenção ou aprovadas em assembleia geral.

Alertamos os proprietários de imóveis para que estejam atentos aos seus compromissos com o condomínio em razão da responsabilidade pela quitação das cotas condominiais.

Temos que desenvolver uma cultura diferente em nossas vidas. Todos nós queremos morar em um lugar agradável, bem cuidado. Então vamos ser responsáveis!

Escrito por

Sueli Aparecida de Oliveira Cotarelle Advogada

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