O que fazer em caso de herança sem testamento?

Às vezes, a falta de testamento causa discordância entre os herdeiros. Por isso, nesses casos, há a necessidade de procedimentos legais previstos em lei.

16 JUN 2016 · Leitura: min.
O que fazer em caso de herança sem testamento?

Nem sempre a pessoa que falece deixa por escrito como desejaria que seus bens fossem repartidos entre a família. Então, superada a dor da perda, chega a hora de dividir a herança e saber a porcentagem de cada pessoa beneficiada. Mas, como fazer isso sem um testamento?

A questão é recorrente e, em algumas vezes, até mesmo causa brigas entre os envolvidos. Isso pelo fato de cada pessoa querer dividir os valores a seu modo, o que nem sempre gera contentamento nos demais. Desse modo, para evitar problemas emocionais e jurídicos, o primeiro passo é fazer o inventário.

O que é o inventário?

O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e também dívidas deixados pela pessoa que faleceu. Trata-se de um procedimento obrigatório, sem o qual não há partilha, conforme determina a Lei 11.441 do Código de Processo Civil, que trata de casos de inventário, separação e divórcio.

O documento pode ser feito por duas vias:

  • extrajudicial - ocorre por meio de escritura pública em cartório e quando os herdeiros concordam com a divisão de herança,
  • judicialmente - quando as partes interessadas estão em desacordo.

Como se divide a herança após o inventário?

Depende de cada caso. Se o falecido possuía companheiro(a), metade do valor da herança é seu por direito, conforme decisão conhecida como "meação". Em casamentos feitos com comunhão universal de bens, o viúvo(a) tem direito à metade de todos os bens, inclusive dos adquiridos antes do casamento.

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Em casos de comunhão parcial de bens, terá direito à metade do patrimônio adquirido durante a união. Esse percentual também se aplica a situações de união estável comprovada. Já em casos de separação total de bens não há direito, assim como também não há para ex-cônjuge quando o divórcio já foi oficializado.

Na falta de viúvo, o valor total fica com descendentes. Resolvida a questão da meação, chega a hora de repartir os outros 50% entre os herdeiros. Esse percentual é dividido de maneira igual entre as partes. Ou seja, se são cinco filhos, cada um deles terá direito a 10% da herança.

De acordo com a Constituição de 1988, não há distinção entre filhos biológicos e adotivos. Caso não haja filhos, a linha sucessória passa por netos ou ascendentes (pais e avós) ou ainda herdeiros colaterais (irmãos, tios, primos, etc).

E se ficarem dívidas?

De acordo com o Código Civil, se a pessoa morre e deixa dívidas, o patrimônio deverá ser usado para quitá-las. Por exemplo: se o falecido tinha uma dívida no valor de R$ 30 mil e imóvel avaliado em R$ 70 mil, o saldo devedor será quitado e somente o restante dividido, ou seja, R$ 40 mil. Se dívida e patrimônio se equivalerem, a quitação ocorre e nada resta para herança.

No entanto, quando a dívida deixada é maior que o patrimônio, os herdeiros não são responsabilizados e se torna um prejuízo para o credor. O mesmo ocorre quando há dívidas e não há herança. Porém, é preciso certificar-se antes de qual é o tipo de dívida. Empréstimos consignados extinguem-se no momento da morte e não geram ônus aos herdeiros. Já contratos de financiamento podem variar de contrato para contrato.

É importante lembrar que, na maioria das vezes, a divisão de bens pode ser um processo burocrático. Em alguns casos, gera dor de cabeça além do imaginado. Por isso, é importante entrar em contato com um advogado especializado em herança, para ter ajuda profissional com os procedimentos e garantir a validade jurídica da partilha de bens.

Fotos (ordem de aparição): por Flickr R. Maas e Benjamin Thompson (Flickr)

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69 Comentários
  • Sandra

    Boa noite. Meu sogro faleceu não deixou testamento. Tem dois filhos. Herança é dividida só para os dois? E os netos?

  • Giovania

    Se nao tenho como pagar o invetario o de vou pra conseguir

  • Giovania

    Minha mae deixou uma casa e meu irmao quer trocar a casa e eu vou ficar na mao como fazer nao tem inventario e nao tenho condivoes de fazer um

  • Barcellos barros

    Olá meu nome é Ivanilda, minha mãe faleceu era sozinha deixou um dinheiro no Itaú o dinheiro do FGTS de 27 anos trabalhados e uma casa em comunidade somos 4 irmãos, um irmão já estava morando com ela a um ano os outros dois quando ela faleceu foram morar lá também, eles tomaram posse de tudo e falaram para mim procurar a justiça, que não mesária a chave da casa que eu sempre visitei, como faço para recorrer na justiça, posso ligar para polícia para requerer a chave? E meu irmão falou que vai construir uma casa que a no terreno da casa.

  • Eliana Corrêa Ribeiro

    Meu vô morreu e tem minha tia,eu neta e um neto, só que minha tia tomou a frente e não sabemos q meu vou deixou de herança,ou pensão e a onde posso pesquisar os bens deixados

  • Vania Maria de Albuquerque

    Como foi dito, um dos herdeiros morava em um dos imóveis, ele saiu do imóvel e alugou e só ele recebe o valor aluguel. Como faço para receber a minha parte???

  • Latoya santana de jesus

    No meu caso meu pai faleceu a um ano e deixou um terreno que ele construiu casas, a mulher do meu pai,ja pegou a parte dela e eu tenho mais 3 irmão do casamento dele,eles moram no terreno que é do meu pai,como faco pra pegar minha parte

  • Maria Bernadete

    olá, boa tarde. Meu pai faleceu e na época não foi feito o inventário, minha mãe não ficou com absolutamente nada do meu pai, e os irmãos dele ficaram com tudo, dividindo terras e outros bens entre sí, deixando a gente em uma situação extremante difícil. O que eu deveria fazer? ressaltando que minha mãe e meu pai eram casados legalmente.

  • Adriano da silva carneiro

    Boa tarde minha mãe faleceu e deixou um terreno com duas casas uma pra mim que morava com ela e a outra pro meu irmão todas as duas no mesmo pátio o terreno não tem escritura e minha mãe não fez inventário só deixou de boca e meu irmão se titula dono de tudo..como posso resolver essa situação pois já não falo com ele queria uma luz sobre isso se poder me ajudar agradesso desde já

  • Lenir Aparecida costa

    Minha mãe faleceu eu cuido do meu pai sozinha, meus irmãos ou netos podem pedir pra dividir os móveis quando meu pai se for?


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