Posse e propriedade, qual a diferença?
Os institutos da posse e da propriedade causam muita confusão na cabeça do cidadão comum ou até mesmos dos estudiosos da área do Direito. Aproveitamos este artigo para explicar as bases.
Em síntese, proprietário é definitivamente o dono de uma coisa, mediante comprovação. Por conta disso, tem a faculdade de utilizar todas as suas funções, trocar ou vender, dando a destinação oportuna, e reavê-la de quem quer que seja.
Para tanto, vejamos o art. 1.228 do Código Civil:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha."
Já o possuidor é aquele que não dispõe de um documento comprobatório que ateste a qualidade de proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade.
Vide o art. 1.196 do CC:
"Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
Um bom exemplo é o que acontece na relação entre locador e locatário. O primeiro tem a propriedade do bem, é definitivamente o dono; contudo, é o locatário que exerce a posse física do bem, ou seja, ele paga o aluguel para morar no imóvel.
Por fim, cumpre ressaltar que, como grande parte das relações sociais baseiam-se na aparência dos fatos, o ordenamento jurídico também tutela e protege as relações possessórias.
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