Presença de lactose deverá estar em rótulos
O Brasil acaba de aprovar uma lei que obriga ao setor da indústria alimentícia a informar no rótulo dos produtos a presença de lactose. As empresas terão 180 dias para se adaptar.
Quem sofre de intolerância à lactose no Brasil passará a estar melhor informado. As indústrias do setor alimentício serão obrigadas a indicar, nos rótulos da embalagem dos produtos, se há presença de lactose em alguma fase da produção.
A medida consta na Lei 13.305/2016, que foi sancionada nesta semana pelo presidente interino, Michel Temer. Ela passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017, dando aos fabricantes um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas exigências. As exigências são as mesmas, tanto para indústrias nacionais como para aquelas que distribuem seus produtos no país.
Segundo a nova lei, alimentos que tiveram o teor original de lactose alterado também deverão informar o teor remanescente no rótulo do produto, ainda que a quantidade seja pequena. Para o autor do projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB), a nova lei ajuda na tomada de decisões, já que, ao ter informação sobre se um produto contém leite ou derivados, a pessoa poderá evitar o consumo total ou parcial, de acordo com a recomendação médica.
Estima-se que pelo menos 75% da população mundial tenha algum tipo de intolerância à lactose. O aumento no número de diagnósticos no Brasil foi um dos propulsores da aprovação da medida.
Caseína e gordura hidrogenada ficam fora
Antes de ser sancionado pela Presidência, o projeto de Lei passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde foi apresentado um substitutivo que ampliava as exigências aos fabricantes.
O texto colocava como obrigatoriedade às indústrias de alimento indicar a presença de caseína (proteína encontrada do leite), além de proibir o uso da gordura hidrogenada vegetal para produzir alimentos para consumo humano.
A proposta foi recusada pelo Senado, sendo colocada em evidência a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ambas as questões. Para o caso da caseína, já haveria uma resolução do órgão (RDC 26/2015) que fala da rotulagem dos principais alimentos que provocam alergias alimentares. Também caberia à Anvisa determinar se é procedente ou não proibir a gordura hidrogenada, já que é o órgão quem regula medidas desta ordem.
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