Quais os direitos do proprietário no atraso da entrega de obras?
O atraso nos prazos de entrega de uma obra gera incontáveis prejuízos e transtornos aos compradores, que muitas vezes passam uma vida inteira projetando a concretização desse sonho.
Comprar o seu próprio imóvel é o grande objetivo de vida de muitos brasileiros hoje em dia. Muitos passam anos trabalhando e guardando dinheiro para realizar este grande investimento. E é justamente por isso que é preciso estar preparado para agir em imprevistos como atraso de entrega na obra.
É importante saber como proceder em uma ação contra construtora ou como entrar com indenização pelo atraso na entrega do imóvel, pois o comprador tem seus direitos descritos no Código de Defesa do Consumidor, que o protegem contra prejuízos nesses casos.
Antes de dispor as providências a serem tomadas no atraso da entrega desse serviço, é importante lembrar que pagamentos de IPTU e condomínio só podem ser cobrados do novo proprietário quando ele estiver com as chaves do imóvel em mãos. A legislação e os tribunais são unânimes em estipular que as quotas de quaisquer despesas só podem ser responsabilidade do comprador quando o imóvel for entregue.
Antes de receber as chaves ou assinar qualquer documento, certifique-se de que tudo o que foi prometido e acordado entre as partes foi entregue. Considerando que a aquisição de um imóvel requer um grande investimento econômico para qualquer cidadão, todas as medidas preventivas e de segurança devem ser tomadas com muito cuidado.
Comprei um imóvel e não recebi
A multa no atraso de entrega de uma obra deve começar a ser contabilizada a partir da data previamente estipulada no contrato assinado por contratado e contratante. Tenha a cópia registrada em cartório de todos os documentos assinados durante a negociação, para que eles possam ser analisados e usados como prova posteriormente.
Para comprovar o atraso, o ideal é ter registros fotográficos que comprovem que, na data prometida, o imóvel ainda não estava pronto, e muito menos entregue. Em alguns casos as construtoras informam o atraso por meio de correspondência, documento que também pode e deve ser arquivado como prova.
Como proceder?
O primeiro passo para notificar a construtora que não entregou o imóvel é forçar a empresa a cumprir sua obrigação descrita na apresentação do contrato por meio de uma reclamação escrita.
Nesta reclamação é necessário comunicar a empresa e a financiadora (se ela também fizer parte das negociações), informando o ocorrido e descrevendo a compra, enviando junto a cópia da nota fiscal.
Outra opção é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Estas ações estão descritas no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso essas notificações não surtam efeito e não forcem a construtora a entregar o prometido e assinado em contrato de compra e venda, é possível entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra a empresa. Procure um advogado munido de todos esses documentos comprobatórios para ser orientado por um profissional especializado na área.
A Fernandes Sociedade de Advogados possui uma equipe de profissionais especializada em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.